Convenção Coletiva SINEPE 2026/2027
Após intensas rodadas de negociação, a Convenção Coletiva de Trabalho foi concluída, garantindo todas as cláusulas já conquistadas pela categoria.

16/07/2026
Professores e Auxiliares, segue informações importantes sobre o fim das negociações da categoria!
Depois de intensa negociação, com manifestação pública nas portas do Tribunal Regional do Trabalho e mediação pela Vice-Presidência daquele Tribunal, o SINPABRE, juntamente com os demais sindicatos de professores do Estado e Santa Catarina, firmou com o SINEPE a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para o período 2026/2027 (01/03/2026 a 28/02/2027).
Para possibilitar o fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho e garantir o reajuste salarial para toda a categoria, com ganho real de 1,14% acima da inflação, além da manutenção das conquistas já existentes, especialmente o triênio e a duração da hora-aula em 50 minutos, o sindicato patronal (SINEPE/SC) condicionou a celebração da Convenção Coletiva à inclusão de cláusula prevendo a possibilidade de redução do intervalo intrajornada de 1 (uma) hora para 30 (trinta) minutos. Contudo, essa redução somente poderá ocorrer mediante a anuência expressa do SINPABRE.
A REDUÇÃO DO INTERVALO ESTÁ CONDICIONADA À AUTORIZAÇÃO DO SINDICATO.
O sindicato mantém sua posição contrária a essa redução. Embora prevista em convenção, o SINPABRE fará o possível para resistir a qualquer pedido de redução do intervalo Intrajornada. Estaremos sempre vigilantes aos direitos já conquistados, não permitindo retrocessos.
Diante de qualquer violação dos nossos direitos, nos comunique imediatamente!
SINPABRE
Presidente Jader e diretoria
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
Depois de intensa negociação, com manifestação pública nas portas do Tribunal Regional do Trabalho e mediação pela Vice-Presidência daquele Tribunal, o SINPABRE, juntamente com os demais sindicatos de professores do Estado e Santa Catarina, firmou com o SINEPE a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para o período 2026/2027 (01/03/2026 a 28/02/2027).
Para possibilitar o fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho e garantir o reajuste salarial para toda a categoria, com ganho real de 1,14% acima da inflação, além da manutenção das conquistas já existentes, especialmente o triênio e a duração da hora-aula em 50 minutos, o sindicato patronal (SINEPE/SC) condicionou a celebração da Convenção Coletiva à inclusão de cláusula prevendo a possibilidade de redução do intervalo intrajornada de 1 (uma) hora para 30 (trinta) minutos. Contudo, essa redução somente poderá ocorrer mediante a anuência expressa do SINPABRE.
A REDUÇÃO DO INTERVALO ESTÁ CONDICIONADA À AUTORIZAÇÃO DO SINDICATO.
O sindicato mantém sua posição contrária a essa redução. Embora prevista em convenção, o SINPABRE fará o possível para resistir a qualquer pedido de redução do intervalo Intrajornada. Estaremos sempre vigilantes aos direitos já conquistados, não permitindo retrocessos.
Diante de qualquer violação dos nossos direitos, nos comunique imediatamente!
SINPABRE
Presidente Jader e diretoria
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!